Único Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade de Minas Gerais não será mais desativado

Por Assessoria de Comunicação em 18 de maio de 2021

Defensoria Pública atua em prol da manutenção da unidade prisional para preservar os direitos das mães e das crianças

O Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, atualmente única unidade prisional destinada à recepção de grávidas e lactantes em Minas Gerais, não será mais desativado.

A decisão foi informada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, que assumiu o cargo em fevereiro deste ano, durante reunião realizada em 12 de maio com defensoras e defensores públicos que atuam nas áreas criminal, urgência criminal e execução penal da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

O fechamento da unidade de referência era um planejamento da gestão anterior da Secretaria, que pretendia realizá-lo no ano de 2019, com a transferência das mulheres e crianças para a Penitenciária Feminina Estevão Pinto (Piep),em Belo Horizonte, com o objetivo de redução de custos. 

A Defensoria Pública de Minas teve importante participação para garantir a manutenção dos direitos das gestantes e puérperas (que deram à luz há pouco tempo), lactantes em privação de liberdade e das crianças recém-nascidas.

Desde que recebeu a informação do fechamento do Centro, a Defensoria de Minas se posicionou contra a medida e atuou de forma articulada, com a participação do Ministério Público estadual (MPMG).

No âmbito da Defensoria Pública, a atuação contou com a mobilização da Defensoria Especializada de Infância e Juventude – Cível (DEINJ-Cível); da Unidade da DPMG em Vespasiano; da Defensoria de Execuções Penais de Belo Horizonte; da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH); além das coordenações da área Criminal e da Execução Penal.

Após várias tratativas em reuniões realizadas com a Subsecretaria e a equipe técnica da Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Defensoria de Execuções Penais da Capital requereu à Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte a proibição da entrada na Piep das gestantes e mães com seus filhos menores em privação de liberdade.

A ausência de uma estrutura apropriada para o encarceramento de grávidas e lactantes com seus bebês, na Piep, foi um dos argumentos da Defensoria Pública, apoiada pelo MPMG.

“Além de a unidade prisional ter um público alto de apenadas, atualmente com poucos servidores e agentes penitenciárias para atender a todas as demandas da unidade, o que dirá com este novo público-alvo, repleto de peculiaridades e regramentos próprios”, alegam os defensores que assinam a peça – Ana Paula Carvalho Starling Braga, Danusa Campos Godinho Pereira, Gláucia Souza Freitas e Rodrigo Zamprogno.

As condições inadequadas do local para abrigar recém-nascidos, gestantes e lactantes também foram ressaltadas pelos defensores públicos.

O Governo do Estado havia feito uma reforma na Piep para receber esse público, porém insuficiente na visão da DPMG.

No pedido à Vara de Execuções Penais, os defensores também expuseram regras próprias no ordenamento jurídico relativas à privação de liberdade de mulheres mães e gestantes, como a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210-1984), as Regras de Bangkok, das quais o Brasil é signatário, e a Resolução nº 252, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça.

O pedido da Defensoria Pública foi acolhido pelo juiz da VEP. O Governo recorreu da decisão, impetrando mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O tribunal negou o pedido e manteve a decisão da VEP.

A Defensoria Pública de Minas Gerais concentrará a partir de agora nas melhorias necessárias para que as mulheres gestantes/lactantes presas e as crianças recebam um tratamento humanizado, de acordo com a condição especial em que se encontram e a legislação.

Também seguirá atuando para que as crianças que permanecem na unidade até completarem um ano de idade sofram o menor impacto possível por estarem ao lado de suas mães durante o encarceramento.

As prisões não são um lugar seguro para mulheres grávidas, bebês e crianças pequenas e não é aconselhável separar bebês e crianças de sua mãe. Não há soluções simples, mas a complexidade da situação não pode ser obstáculo para não proteger os direitos dessas crianças.

Alessandra Amaral – Jornalista DPMG

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