TJMG confirma decisão e acolhe ação da DPMG garantindo vagas em escolas para crianças e adolescentes em Barbacena

Por Assessoria de Comunicação em 24 de agosto de 2021

A ACP inicial foi ajuizada pela Defensoria Pública de Minas na comarca em 2012, com decisão favorável proferida em novembro de 2020

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da 3ª Vara Criminal e Infância e Juventude de Barbacena, condenando o município a disponibilizar vagas em creches e escolas para todas as crianças e adolescentes.

A Ação Civil Pública originária foi impetrada pela Defensoria Pública em 2012, com decisão favorável da Vara da Infância e Juventude de Barbacena em novembro de 2020.

No acórdão, o TJMG deu provimento parcial, determinando o prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação, a partir do retorno às atividades presenciais das creches e escolas municipais, paralisadas em razão da pandemia da Covid-19.

O valor da multa fixada pelo juízo em primeiro grau também foi reduzido, ficando em R$ 500 por vaga, limitado ao total de R$ 500 mil.

Além disso, TJMG assinalou que a determinação ao ente público municipal para disponibilizar vagas às crianças e adolescentes que aguardam matrícula encontra-se prevista em lei e não ofende o princípio da separação dos poderes.

“Porquanto, cabe ao Judiciário zelar pelo fiel cumprimento da lei, sendo certo que o Administrador não pode se furtar do seu dever ao argumento de que a disponibilização de vagas na educação pública constitui escolha discricionária que lhe é creditada, eis que o mandato constitucional é juridicamente vinculante”, conforme descrito no acórdão.

Nas razões recursais, o município de Barbacena havia defendido a desnecessidade de garantir o ensino para crianças abaixo de quatro anos, assim como pedido a redução da multa fixada.

Déficit de vagas

Na Ação Civil Pública ajuizada em 2012, a Defensoria Pública em Barbacena havia requerido a condenação do Município na obrigação de disponibilizar vagas para crianças e adolescentes que se encontram sem acesso à rede pública de ensino.

À época, o defensor público Felipe Rocha Panconi, um dos autores da ACP, informou que havia sido apurado, por meio do Conselho Tutelar da comarca, que o déficit de vagas para acesso a creches e escolas do Município de Barbacena era de aproximadamente 150 vagas.

Antes do ajuizamento da ACP, a Defensoria Pública tentou solucionar, sem sucesso, a questão de forma administrativa.

Na decisão em primeira instância, proferida em novembro de 2020, o juízo condenou o Município a disponibilizar vagas para todas as crianças e adolescentes que aguardavam em lista de espera para se matricular, sob pena de multa de R$ 1 mil por vaga não disponibilizada, limitada ao montante de R$ 3 milhões.

Clique aqui para ler o acórdão.

Cristiane Silva / Jornalista DPMG

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