TJMG acolhe parcialmente ação da DPMG e anula cobrança de diárias de veículos apreendidos em Ribeirão das Neves

Por Assessoria de Comunicação em 23 de fevereiro de 2021

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.18.048333-1/000 proposta pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), em face de dispositivos do Código Tributário de Ribeirão das Neves, que instituíram a “taxa de serviço de remoção e guarda de veículos” apreendidos em pátio municipal, e as “taxas de serviços administrativos”.

A então defensora pública-geral do Estado, Christiane Neves Procópio Malard, apontou inconstitucionalidade parcial do inciso III, do art. 203 do referido diploma que, ao permitir a cobrança de diárias até o dia da liberação do veículo – contrariando o Código de Trânsito Brasileiro – usurpou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF).

A prática irregular consiste em cobrar dos proprietários dos veículos, indefinidamente, a taxa mensal, ignorando duas normas do Código de Trânsito Brasileiro: a que determina o leilão em até 90 dias e a outra que impede cobrança de diárias de modo indefinido. A situação provoca aberrações, como casos de veículo apreendido em Ribeirão das Neves cuja dívida ultrapassa R$ 70 mil em taxas.

À unanimidade, o TJMG declarou a inconstitucionalidade da expressão “até o dia da liberação”, reputando nulas as cobranças de diárias superiores a 30 dias anteriores a 4 de março de 2016 (art. 262, do CTB), e superiores a seis meses após tal período (art. 271, §10 do CTB).

Foi declarada, ainda, a inconstitucionalidade da cobrança de taxas para “apresentação de petição e documentos dependentes de apreciação, providências ou despachos pelas autoridades municipais”.

O defensor público-geral de Minas Gerais, Gério Patrocínio Soares, enfatizou que o direito de petição tem forte conotação democrático-participativa, ressalvando-o do pagamento de tributos, ainda que se trate de serviço inserido nas rotinas da administração pública.

Para o defensor público Gustavo Dayrell, que colaborou na realização da petição inicial e sustentação oral, “a decisão, além de beneficiar centenas de pessoas, é também importante precedente para as ações civis públicas que discutem o tema em âmbito estadual”.

A decisão, que mostra a forma certa de cobrar a taxa, abre precedentes, podendo servir como exemplo para outros julgamentos similares.

A Defensoria Pública de Minas Gerais aguarda manifestação definitiva do Tribunal de Justiça mineiro sobre ação coletiva ajuizada contra instrução normativa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), que também contraria o Código de Trânsito Brasileiro. A decisão abrangerá todo o estado.

Clique aqui para ler a petição inicial e aqui para acessar o acórdão da ADI 1.0000.18.048333-1/000.

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