Pesquisa inédita analisa como legítimos e legais fundamentos de defesa em plenários do júri que foram anulados por TJs

Por Assessoria de Comunicação em 7 de fevereiro de 2022

Está previsto para a próxima quinta-feira (10/2) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.225.185, que decidirá se os Tribunais de Segundo Grau podem determinar novo júri de réus já absolvidos no quesito genérico contrários às provas dos autos.

O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), o qual a Defensoria Pública de Minas Gerais integra, participa do processo como amicus curiae e desenvolveu uma pesquisa para subsidiar a atuação.

O estudo de âmbito nacional foi desenvolvido entre os meses de março e novembro de 2021 e recai sobre todos os 27 Tribunais de Justiça Estaduais e Distrital, aos quais compete julgar as apelações oriundas de sentenças proferidas nos Tribunais do Júri da Justiça Comum.

A pesquisa foi coordenada pela defensora pública do Ceará, Ana Raisa Cambraia, e idealizada pelo defensor público de Minas Gerais, Flávio Wandeck, a partir de debates entre membros da instituição com atuação em tribunais do júri. Quando realizada a pesquisa, ambos eram integrantes do Gaets com atuação nos tribunais superiores em Brasília/DF.

“Sempre ouvíamos reclames de colegas defensoras e defensores públicos em relação a absolvições legítimas do júri que acabavam injustamente revertidas nos tribunais sob fundamento de serem contrárias às provas dos autos. Ao mesmo tempo, ouvíamos, especialmente de pessoas ligadas à acusação, que somente decisões absurdas dos jurados ou então calcadas em fundamentos ilegais utilizados pela defesa, como no caso da legítima defesa da honra, seriam objeto de cassações. No entanto, não havia números que demonstrassem uma ou outra tese. O objetivo da pesquisa foi, então, tentar apontar quais foram os fundamentos defensivos dessas decisões que terminaram cassadas e permitir um debate sobre o tema que levasse em conta também aspectos práticos e a realidade do que tem ocorrido”, explica o defensor público Flávio Wandeck.

A pesquisa teve como objetivo identificar os fundamentos utilizados nas teses da defesa em plenário do júri que levaram o Tribunal de Justiça a cassar ou anular a absolvição pelo Conselho de Sentença no quesito genérico, dando provimento à apelação do Ministério Público com base em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

O julgamento por júri popular é a culminância de uma acusação de crimes dolosos contra a vida e conta com os atores da magistratura, do Ministério Público e Defensoria Pública, esta última atuando em casos de pessoas em situação de vulnerabilidade e sem defesa.

Ana Raisa Cambraia explica a análise. “Em um primeiro julgamento, o réu é absolvido pelos jurados por um quesito genérico, mas o Ministério Público recorre. O Tribunal de Justiça anula esse julgamento, alegando que a decisão é contrária às provas dos autos e determina uma nova análise. Ocorre que a decisão absolutória genérica pode decorrer, inclusive, do perdão social, que independe das provas do processo. Além disso, diante da liberdade no decidir do Conselho de Sentença, nada impede que cada um dos sete jurados profira seu voto por uma razão diferente. Assim, o julgamento final é uma aglutinação de fatores diversos que conduzem ao resultado absolutório genérico. A pesquisa quis entender o que a defesa estava alegando nesses julgamentos. O STF vai julgar se é cabível esse tipo de recurso do Ministério Público, já que a decisão coletiva dos jurados é soberana”, destaca a defensora pública que coordenou a pesquisa.

Resultados

O estudo analisou processos do ano de 2019 e encontrou mais de 55.000 decisões judiciais. Todas elas foram analisadas e encontradas 248 decisões que cassaram absolvição genérica do tribunal do júri por manifesta contrariedade à prova dos autos.

Os resultados demonstram que as anulações de decisões absolutórias genéricas no júri ocorrem, na quase totalidade das vezes, em processos cuja tese de defesa foi legítima e legal, seja por absolvição genérica (45,97%), por legítima defesa (30,65%), pelas descriminantes putativas (5,65%), pela inexigibilidade de conduta diversa (2,42%), por coação irresistível (0,40%) e por inimputabilidade (0,40%). Apenas uma teve como tese de defesa sustentada em plenário a legítima defesa da honra (0,40%).

Portanto, conclui-se que a possibilidade de o Ministério Público buscar a anulação de absolvições genéricas não gera o afastamento teses apontadas como ilegítimas, como a legítima defesa da honra, tendo em vista que a pesquisa mostrou a utilização de teses de defesa amplamente admissíveis no plenário do júri.

 “Para a Defensoria, esse tipo de recurso é inconstitucional por violar a soberania dos veredictos e o sistema da íntima convicção dos jurados, aspectos norteadores do Tribunal do Júri. A grande questão é: como o réu é absolvido no quesito genérico, que não diz respeito à prova dos autos, por um júri soberano e depois essa absolvição é anulada devido a um contraponto com o que está no processo? No quesito genérico, o réu pode ser absolvido por qualquer motivo, inclusive por clemência, piedade ou compaixão. E, por meio da pesquisa, investigamos quais as teses da defesa que geraram absolvições e que foram posteriormente anuladas”, diz a defensora pública Ana Raisa.

A defensora pública Mônica Barroso, primeira defensora pública do Ceará a atuar em Tribunais Superiores, por meio do Gaets, fala sobre essa articulação. “O Gaets tem como função acompanhar e intervir nos processos cujos temas sejam de interesse de pessoas hipossuficientes, extrapolem o âmbito estadual ou regional, repercutindo em todos ou diversos Estados da Federação, e criem precedentes impositivos em todo o território nacional. A atuação conjunta e coordenada fortalece as postulações e se faz, principalmente, em recursos especiais repetitivos, recursos extraordinários com repercussão geral, ações de controle concentrado de constitucionalidade e ações constitucionais coletivas, como habeas corpus e mandados de segurança, através de habilitação como amicus curiae, audiências com Ministros, entrega de memoriais e sustentações orais”.

Lançamento da pesquisa

A pesquisa será lançada durante webinário transmitido ao vivo pelo Canal do Youtube da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. A transmissão acontecerá nesta terça-feira, dia 8 de fevereiro,  a partir das 17 horas. O debate será mediado pela coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Defensoria do Ceará, jornalista Grazielle Albuquerque, e terá como convidada a defensora pública do Ceará e ex-integrante do Gaets, Ana Raísa Cambraia, e o defensor público no Rio Grande do Sul, Domingos Barroso da Costa.

Fonte: Defensoria Pública do Ceará

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