Instituições de Justiça ajuízam ação contra a Fundação Renova por propaganda enganosa e abusiva

Por Assessoria de Comunicação em 12 de maio de 2021

Segundo a ação, o material contém informações imprecisas ou equivocadas, podendo causar graves danos e prejuízos aos atingidos

As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – ingressaram com Ação Civil Pública para impedir a divulgação de todo e qualquer material publicitário ou propagandístico pela Fundação Renova, em especial as divulgadas sob as rubricas “Da reparação até aqui”, “Expedição Rio Doce” e “Conteúdo de marca – site UOL”, e quaisquer outras assemelhadas que ainda se encontrem no site da fundação.

De acordo com as instituições de Justiça, o material questionado contém “informações imprecisas, dúbias, incompletas ou equivocadas”, noticiando o restabelecimento de uma ‘normalidade’ inexistente, em temas fundamentais para a população, como a qualidade da água e do ambiente aquático, recuperação de nascentes e bioengenharia, recuperação econômica, indenização, reassentamento e concentração de rejeitos.

Com apoio em estudos científicos, perícias e trabalhos de campo realizados por especialistas, a ação demonstra que, ao contrário do que apregoa o material propagandístico, passados mais de cinco anos do desastre do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015, persistem a insegurança no consumo da água e dos peixes, a espera por indenizações, as ameaças de interrupção no pagamento dos auxílios de subsistência, a ocorrência de trincas e rachaduras em casas, o atraso nas obras de reassentamentos e um enorme número de famílias ainda vivendo em locais provisórios.

Tal situação, aliada à falta de participação social dos atingidos nos processos decisórios, à resistência ao reconhecimento de territórios e pessoas atingidas e à falta de suporte físico e emocional às vítimas do desastre, tem originado ainda o aumento da violência doméstica, o agravamento de problemas de saúde, dúvidas, conflitos e insegurança alimentar.

De acordo com a ação, essa é a realidade vivida diuturnamente pelas comunidades ribeirinhas de Minas Gerais e do Espírito Santo, que não encontram correspondência com o conteúdo do material publicitário produzido pela Renova, no qual “vídeos de qualidade hollywoodiana” e textos laudatórios afirmam que, hoje, “o dano ambiental seria imperceptível” e “cinco anos depois, a vida de todos voltou ao normal”, quando, na verdade, mais de cinco anos após o desastre, menos de 20% da reparação foi concluída.

Apesar disso, no período de pouco mais de um mês (6 de setembro a 11 de outubro de 2020), a Fundação despendeu R$ 17,4 milhões com um único contrato de publicidade, cujo objetivo foi o de promover uma imagem positiva da entidade e de suas mantenedoras. Ao todo, foram 861 inserções em TVs e 756 em emissoras de rádio, sem incluir o material divulgado em veículos impressos e portais de notícias. 

No total, nos últimos seis anos foram gastos R$ 28,1 milhões em publicidade, sendo R$ 300 mil em 2018, R$ 6,7 milhões em 2019, R$ 17,8 milhões em 2020 e 3,3 milhões em 2021. Tais valores adquirem especial relevância quando se constata que eles foram gastos em detrimento de diversos programas cuja execução é a única razão da existência da Renova, afirma a ação.

Conforme descrito no documento, prova disso é que os R$ 17,4 milhões gastos com a campanha veiculada em 2020 são superiores ao valor individualmente gasto em 13 dos 42 programas previstos no acordo que criou a entidade, conforme dados apresentados no site da própria fundação. Entre eles, o Programa de Proteção Social (PG005), com gastos de R$ 12.858.012,47; o Programa de Reparação para emergências ambientais (PG034), com R$ 8.900.178,32; o Programa de Retomada das Atividades Agrícolas e Pesqueiras (PG016), com R$ 5.309.122,57; o Programa de Recuperação da Fauna Silvestre (PG029), com R$ 1.934.162,37; o Programa de Gestão de Riscos Ambientais (PG 037), com R$ 169.461,17.

Para demonstrar de maneira concreta como o desvio de finalidade no uso de recursos pela Renova impacta na execução dos programas, a ação utiliza um dos símbolos emblemáticos do desastre: as casas destruídas pela lama. Considerando-se “que, nos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), o valor do metro quadrado padrão normal residencial (R-1) é de R$ 2.027,20, poderiam ser construídas com o valor empregado em propaganda nada menos que 146 casas de dois dormitórios ou 80 casas de três dormitórios para os atingidos que há cinco anos esperam por um novo lar”.

Para as instituições de Justiça, está muito claro que o público-alvo das inserções publicitárias da Fundação Renova não é a população atingida, mas investidores e a sociedade em geral. Os dados veiculados, além de omitirem toda e qualquer informação técnica considerada negativa à imagem das empresas, não atendem às demandas dos diretamente afetados pelo desastre.

Ampliação do desastre

De acordo com a ação, ao veicular informações que, total ou parcialmente, não correspondem à realidade, “a Fundação Renova contribui para a disseminação de desinformação, colocando em risco a segurança e a saúde física e mental das pessoas ali presentes” e, ao ignorar a observância dos princípios da precaução e prevenção ambiental, contribui para a ampliação dos efeitos do desastre.

E ainda, considerando-se que, frente à sua vulnerabilidade econômica e social, aplica-se aos atingidos a condição jurídica de consumidores, consequentemente, aplicam-se ao material publicitário da Renova as mesmas regras impostas à propaganda abusiva e enganosa pela Lei 8.078/90, incluindo o direito à reparação por dano moral.

Pedidos 

As instituições de Justiça signatárias da ação pedem que o Poder Judiciário, além de determinar a retirada do material, obrigue a Renova a veicular material de contrapropaganda, na mesma forma, frequência, dimensão e, preferencialmente, nos mesmos veículos, local, espaço e horário para esclarecer todas as impropriedades existentes nos conteúdos anteriormente divulgados, inclusive esclarecendo, por meio de nota oficial, que as campanhas publicitárias “A reparação até aqui”, “Expedição Rio Doce” e “Conteúdo de marca – site UOL” e seus congêneres foram embasadas em conclusões técnico-científicas parciais e divergentes de estudos e laudos periciais produzidos ao longo dos últimos anos.

A ação também pede a condenação da Fundação Renova ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 56.302.564,60, equivalente ao dobro do destinado às campanhas publicitárias realizadas.

Para acessar a Ação Civil Pública nº 1023835-46.2021.4.01.3800, clique aqui.

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