Empório do Direito publica artigo de defensor público sobre inconstitucionalidade nas atividades de trânsito em Minas Gerais

Por Assessoria de Comunicação em 10 de setembro de 2020

O portal Empório do Direito publicou nesta quinta-feira (10/9) artigo do defensor público de Minas Gerais, Gustavo Dayrell, intitulado “A inconstitucionalidade do exercício de atividades de trânsito pela Polícia Civil de Minas Gerais e a desvinculação do Detran”.

O texto, publicado na coluna Defensoria e Sistema de Justiça, aborda ilegalidades em instruções normativas emitidas pelo órgão de trânsito, como a publicação irregular de taxas de diárias de veículos apreendidos nos pátios. O artigo também coloca em discussão o exercício de atividades de trânsito pela polícia judiciária, o que contraria o que dispõe a Constituição Federal, e defende a desvinculação do Detran-MG.

Clique aqui para ler o artigo.

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.