Defensoria Pública participa de audiência pública em Francisco Sá para tratar de superlotação de penitenciária de segurança máxima

Por Assessoria de Comunicação em 15 de setembro de 2021

O defensor público João Victor Santos Muruci, em atuação na Defensoria Pública de Minas Gerais em Francisco Sá, participou, como custos vunerabilis (em interesse dos vulneráveis), da audiência pública, realizada no dia 2 de setembro, sobre violações de direitos na Penitenciária de Segurança Máxima de Francisco Sá I, na região Norte de Minas Gerais.

Foram debatidos, entre outros temas, a superlotação carcerária e a ausência de preenchimento dos cargos do corpo técnico de profissionais, notadamente de saúde básica, da unidade prisional, objetos de três ações civis públicas em trâmite na comarca.

Defensor público em atuação na comarca de Francisco Sá participa de audiência pública para discutir superlotação de penitenciária de segurança máxima

Participaram ainda, membros da Advocacia-Geral do Estado, do Ministério Público, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), da Direção-Geral da unidade prisional e da Secretaria Municipal de Saúde. Assim como os integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que se encontravam na comarca para inspeção da unidade prisional.

Em sua manifestação inicial, o defensor destacou o indeferimento dos pedidos, feitos pela DPMG, para o cadastro e participação virtual dos familiares dos reclusos na Penitenciária de Francisco Sá I. “A contribuição deles seria muito relevante e representativa para análise dos efeitos diretos e indiretos desta superlotação carcerária nos reclusos e nos seus familiares, que são de todas as regiões de Minas Gerais e mesmo de outros estados”, ressaltou João Muruci.

O defensor João Muruci apresentou, ainda, diversos documentos colhidos durante a atuação, como listas de sentenciados com problemas de saúde, odontológico, psicológico e psiquiátrico, não fornecimento de remédios necessários, assim como a ausência de oportunidades suficientes de trabalho para fins de remissão da pena na unidade. Assim como, tratou das demandas dos reclusos e dos seus familiares, colhidas nas entrevistas pessoais, causadas pela superlotação e consequente subdimensionamento dos serviços e equipamentos disponibilizados na unidade.

Superlotação carcerária

Em sua conclusão, o defensor público sugeriu a elaboração de um plano de redução da superlotação carcerária e o seu acompanhamento por um Comitê Colegiado, a ser formado pelo juízo da corregedoria da Penitenciária, Defensoria Pública, Ministério Público, representantes da OAB, da direção da Penitenciária de Francisco Sá I, SEJUSP, Conselho Penitenciário, Conselho da Comunidade e representante dos familiares e amigos dos reclusos na Penitenciária.

Entre outros objetivos do Plano, a Defensoria Pública sugere a fixação de metas a serem atingidas pelas autoridades competentes. “Diante do excesso ou desvio de execução, o Plano tem a finalidade de impor um equilíbrio através de um filtro de controle da porta de entrada e a organização da fila da porta de saída, com critérios objetivos sistematizados. Por exemplo, a transferência antecipada nos seis meses anteriores à progressão para o semiaberto, a prisão domiciliar para idosos e doentes, entre outros”, explicou o defensor.

A proposta de Plano apresentado pela DPMG também sugeriu a definição de patamares máximos de lotação da unidade prisional. Atualmente, a única penitenciária de segurança máxima do Estado tem superlotação de quase 150%.

O Plano estabeleceria o patamar de 137,5% como indicador extremo de superlotação, somente admissível na fase de implementação das medidas estruturais necessárias em prazo não superior a 01 ano da data da decisão; o patamar de 100% da lotação como limite máximo após 1 ano da decisão. Nesses patamares, é necessária a observância do princípio numerus clausus, de modo a ficar vedada a entrada de novos reclusos que exceda a capacidade, nos termos da Resolução CNPCP 05/2016.

Em segundo momento, a adoção do patamar de 95% da lotação como limite prudencial, que, uma vez atingido, exigiria medidas intermediárias de cautela e prevenção. Por fim, o patamar de 90% como lotação ideal, como forma de ter espaço para eventuais transferências em casos emergenciais para Penitenciária de Segurança Máxima, em consonância com a Lei 11.671/2008. 

O defensor público acrescentou, também, a importância do monitoramento dos patamares de lotação, com a adoção de procedimento de alerta. Assim, o defensor sugeriu que, diante de qualquer extrapolação da capacidade, o diretor da unidade prisional deve emitir um alerta ao Juiz responsável pela Execução Penal, Conselho da Comunidade, Defensoria Pública, OAB e Ministério Público, de forma a dar conhecimento do fato e solicitar providências necessárias.

Construção da participação social

João Muruci destacou a importância da realização de audiências públicas para construção e desenvolvimento da participação social no âmbito carcerário, embora ainda existam entraves para participação efetiva dos familiares e representantes dos reclusos, diretamente e indiretamente afetados pela superlotação carcerária.

“Apesar disso, a Defensoria Pública buscou representar as demandas e anseios daqueles que não tiveram a oportunidade de se manifestar diretamente na audiência, assim como seguirá buscando contribuir para construção de espaços de democratização. Ademais, a DPMG trabalha permanentemente para a garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade em suas múltiplas e interseccionadas dimensões”, completou o defensor público.

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