Defensoria Pública participa de assinatura do projeto-piloto ‘Juízo 100% Digital’ no TJMG

Por Assessoria de Comunicação em 25 de novembro de 2020

O defensor público-geral do Estado, Gério Patrocínio Soares, foi representado pelo coordenador regional da área Criminal da Capital, Fernando Luis Camargos Araujo, na cerimônia de assinatura da Portaria Conjunta 1.088/2020, que implanta o projeto-piloto do Juízo 100% Digital, nas unidades judiciárias de Minas Gerais.

O evento aconteceu nesta quarta-feira (25/11).

Assinaram o documento o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, e o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo.

A iniciativa prevê que todos os atos processuais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico e de maneira remota. As partes devem requerer a tramitação de forma virtual e, em caso de consenso, desde a intimação até as audiências devem acontecer por meio digital. A adesão é optativa tanto para partes como para os magistrados.

O presidente do Tribunal, desembargador Gilson Soares Lemes, informou que o Juízo 100% Digital estará presente, inicialmente, em 214 unidades judiciárias do TJMG, em 110 das 297 comarcas mineiras.

Defensor público Fernando Luis Camargos (sentado, 2ª posição, à direita), compõe a mesa de autoridades – Foto: Marcelo Sant’Anna / DPMG

O corregedor-geral de Justiça, Agostinho Gomes de Azevedo, esclareceu que a adoção do Juízo 100% Digital não implica alteração de competência das unidades judiciárias. O objetivo é dar celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.

O magistrado explicou que o programa, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro, é optativo, mas permite que a parte demandante, no momento da distribuição da ação, opte pelo processo totalmente virtual, que poderá tramitar ao lado de autos também de forma física.

Quem optar por essa modalidade, deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação. Mas, para que isso ocorra, é necessária a concordância de todas as partes.

Fonte: Ascom/DPMG, com informações do TJMG

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