Defensoria Pública mineira abre inscrições para o “Mutirão Direito a Ter Pai 2020”

Por Assessoria de Comunicação em 23 de setembro de 2020

Interessados em participar do mutirão de reconhecimento de paternidade devem se inscrever de 1º a 30 de setembro nos canais digitais das 33 unidades participantes. Formato da iniciativa extrajudicial foi adaptado para evitar risco de contágio pela Covid-19

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) já está com os canais digitais ativados para receber as inscrições de quem quiser participar do “Mutirão Direito a Ter Pai 2020”.

Esta será a 8ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela Instituição. A iniciativa extrajudicial será realizada durante o mês de outubro, em Belo Horizonte e em mais 32 unidades da DPMG no interior do estado.

Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade.

O formato do evento foi adequado de forma a ser realizado com todos os cuidados sanitários de prevenção à Covid-19.

Inscrições remotas

As inscrições serão feitas exclusivamente de forma remota, pelos canais digitais da Defensoria, no período de 1º a 30 de setembro.

Cada unidade disponibilizou endereço de e-mail e/ou número de Whatsapp para receber as inscrições.

Os interessados em participar devem enviar a documentação necessária (clique aqui para ver a documentação) diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade (clique aqui para ver a relação das unidades e os canais digitais).

Exame de DNA

Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios em que a DPMG tem convênio. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia do novo coronavírus.

Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.

A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.

O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.

Reconhecimento espontâneo

Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação por e-mail ou Whatsapp. A Defensoria Pública marcará uma sessão virtual entre eles e um defensor.

Após a sessão, as partes receberão o Termo de Reconhecimento, que será encaminhado pela DPMG também pelos canais digitais.  Os próprios assistidos poderão imprimir o documento, que deverá ser entregue assinado na unidade da Defensoria em que se inscreveram.

As pessoas que tiverem dificuldade para imprimir o Termo poderão se dirigir à Defensoria, em data e horário previamente agendados, onde receberão apoio.

Agendamento

O Mutirão “Direito a Ter Pai” acontecerá durante todo o mês de outubro, mas à medida que as pessoas forem se inscrevendo já serão agendados os exames de DNA e as sessões virtuais, que podem acontecer em setembro também.

A intenção da Defensoria Pública é que os participantes do Mutirão possam ter a sua paternidade reconhecida até o final de outubro, mês em que se comemora o Dia das Crianças.

Unidades e canais para inscrição

Clique aqui para ver as unidades participantes e os canais digitais de cada uma para inscrição*.

*Pessoas interessadas em participar do Mutirão e que moram em cidades da Região Metropolitana que não estejam na listagem (Contagem, Ibirité, Lagoa Santa e Ribeirão das Neves) podem se inscrever em Belo Horizonte. Para essas pessoas, o exame será agendado em Belo Horizonte.

Documentação necessária

Confira abaixo a relação de documentos.

– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento

– Documento pessoal com foto

– Comprovante de endereço

– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor

– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai

“Direito a Ter Pai”

Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que mais de 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do genitor na certidão de nascimento. A realidade assustadora confronta o fato de que o afeto familiar é uma marca importante no desenvolvimento e crescimento da pessoa.

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.

O problema é histórico e mesmo que seja, em alguns momentos, tratado de forma natural, merece atenção e reparação. Pensando nisso, a Defensoria Pública de Minas Gerais promove o mutirão “Direito a Ter Pai” desde 2011.

O objetivo é garantir à criança, ao adolescente e ao adulto, o direito a ter o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento.

O Mutirão “Direito a Ter Pai” já superou a marca de 50 mil atendimentos em Minas Gerais desde sua primeira edição.

Alessandra Amaral/Jornalista DPMG

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