Defensoria Pública é uma das signatárias do acordo que cria o Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária

Por Assessoria de Comunicação em 28 de setembro de 2021

A Defensoria Pública de Minas Gerais é uma das signatárias do Acordo de Cooperação Técnica 248/2021 para a implementação e atuação do Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (Nuiref).

Nesta segunda-feira (27/9), o defensor público-geral, Gério Patrocínio Soares, participou da solenidade de assinatura, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O objetivo do núcleo será o de planejar e executar ações para a regularização fundiária em Minas Gerais.

O defensor-geral, Gério Patrocínio Soares. assinou o Acordo de Cooperação Técnica que criou o Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (Nuiref). Foto: Marcelo Sant’Anna (Ascom/DPMG)

Além da Defensoria Pública, aderiram à parceria, o TJMG, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo; o Estado de Minas Gerais, por meio da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sede); o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori-MG) e a Associação Mineira dos Municípios (AMM).

Os dois principais atos normativos que regem a possibilidade da regularização fundiária das propriedades urbanas (Reurb) são a Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto 9.310/ 2018. O Nuiref busca impulsionar o processo de regularização urbana (Reurb), envolvendo conflitos de imóveis no Estado. A ocupação irregular tem impactos jurídicos, urbanísticos, ambientais, econômicos e sociais. O objetivo do Núcleo é facilitar a solução dessas pendências nos municípios mineiros, por meio da conciliação e mediação.

Garantia

Sem a escritura legalizada os proprietários não podem oferecer os imóveis em garantia para obtenção de financiamentos, além de terem dificuldades de acesso a empréstimos e crediários, resultando em perdas econômicas e sociais.

Município, Estado e União deixam de arrecadar bilhões em tributos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Renda.

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituída pela Lei 13.465 de 2017, que estimula o registro de imóveis em situação irregular e a obtenção legal da titularidade, além de promover o resgate da cidadania e da dignidade com a desburocratização e simplificação dos procedimentos da regularização fundiária urbana.

O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária, atuará na condução de projeto interinstitucional destinado ao planejamento e à execução de ações referentes à temática da regularização fundiária, no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O objetivo é agilizar e promover a solução de pendências nos casos de núcleos urbanos irregulares, incluindo moradias, estabelecimentos comerciais e industriais, conjuntos habitacionais e condomínios.

Com informações do TJMG

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