Atuação de novos defensores públicos em júri resulta em absolvição de assistido

Por Assessoria de Comunicação em 16 de dezembro de 2020

Em prática do Curso de Formação Inicial, recém-ingressos na carreira da DPMG demonstraram falta de provas contra o acusado

Por meio da atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) o assistido J. H.V., acusado de ter matado J.M.C, na porta da casa dela, foi absolvido na segunda-feira (14/12) pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

A Defensoria Pública sustentou que o acusado não tinha motivos para matar a vítima, somente sendo denunciado pela prática do crime por ter sido confundido com o verdadeiro autor do delito em reconhecimento fotográfico realizado há mais de 12 anos.

A sessão do júri foi presidida pelo juiz Pedro Câmara Raposo, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença, absolvendo o acusado.

Os defensores públicos Kassiane Moro Barbosa, Matheus Leroy de Castro Braga e Juliana Teichmann dos Santos, aprovados no VIII Concurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, foram os responsáveis pela defesa.

A prática, orientada pelo defensor público Richarles Caetano Rios, que atua no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, integrou as atividades do 6º Curso de Formação Inicial das novas defensoras e defensores públicos empossados em 29 de outubro.

O promotor de Justiça Fabiano Mendes representou o Ministério Público.

Promotor Fabiano Mendes; defensor público Matheus Leroy; juiz Pedro Câmara; defensoras Juliana Teichmann e Kassiane Moro; e o defensor público Richarles Caetano – Foto Joubert Oliveira / TJMG

Acusação

De acordo com a denúncia, em 14 de outubro de 2008 a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na porta de casa. Segundo a acusação, o crime foi encomendado pela irmã de uma prostituta, que contratou o atirador. O motivo do crime seria a disputa pelo quarto 115 do Hotel Brilhante, localizado na Rua dos Guaicurus, zona boêmia da capital.

Consta na acusação que a vítima ocupou o quarto depois de outra prostituta que se afastou da prostituição quando engravidou. Porém, a gravidez não foi adiante e ela resolveu voltar a atuar no hotel, mas encontrou o quarto já ocupado pela colega.

A disputa pelo quarto gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira prostituta se envolveu também. A denúncia narra que essa irmã procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador por R$ 2mil.

Defesa

A Defensoria Pública, por sua vez, alegou que J.H.V. havia sido acusado como autor dos disparos porque tinha o mesmo nome do suposto atirador e ainda por ter características físicas parecidas, que levaram uma testemunha do crime a apontá-lo como o atirador em um reconhecimento fotográfico.

De acordo com a defesa e o depoimento do acusado, ele não se lembrava onde esteve naquele dia, mas, por ser uma terça-feira comum da semana, provavelmente estivesse em casa com a esposa ou na casa da sogra, como de costume.

Os jurados acolheram a tese dos defensores públicos de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação de J.H.V. no crime.

Outros dois acusados – a mandante do crime e o intermediário – não foram julgados porque morreram, respectivamente, em 2014 e 2015, antes do julgamento.

Para os novos defensores públicos Kassiane Moro, Juliana Teichmann e Matheus Leroy, a atuação foi uma “oportunidade de demonstrar a fragilidade de provas como denúncia anônima e reconhecimento fotográfico, expondo a insuficiência desse conjunto probatório para ancorar a condenação por um crime como o apurado – homicídio duplamente qualificado”.

Os defensores destacam a qualidade do 6º Curso de Formação Inicial, projetado e organizado para oportunizar às novas defensoras e defensores públicos contato com as mais diferentes frentes de atuação da DPMG.  Segundo eles, “a ordenação mostrou-se exitosa e a atuação dos novos membros, apoiada por orientadores excepcionais, promoveu a integração da equipe”.

Com informações do TJMG

Compartilhar com:
Tags:

OUTRAS NOTÍCIAS RELACIONADAS

Utilizamos cookies neste site para: melhorar a funcionalidade, personalizar a experiência de navegação, analisar o tráfego e para efeitos de marketing e publicidade personalizada. Veja nossa Política de Privacidade.

Cookies estritamente necessários: São aqueles cookies que permitem a você navegar pelo site e usar recursos essenciais, como áreas seguras, por exemplo. Esses cookies não guardam quaisquer informações sobre você que possam ser usadas em ações de comunicação de produto ou serviço ou para lembrar as páginas navegadas no site.

Os cookies de estatísticas, ou análises, traduzem as interações dos visitantes em relatórios detalhados de comportamento, de maneira anônima.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

Os cookies ajustam o site a serviços de terceiros, como links em redes sociais, comentários, chatbots, etc.

A opinião do cidadão é importante para a constante melhoria dos serviços. Para críticas, sugestões ou esclarecer dúvidas, Fale com a Defensoria.