L.D.R. havia cumprido a pena há mais de um ano
O juízo de Visconde do Rio Branco acolheu a petição da Defensoria Pública na comarca, determinando a soltura imediata de L.D.R., com o recolhimento dos respectivos mandados de prisão. A decisão foi proferida no dia 1º de junho.
O assistido encontrava-se preso indevidamente há mais de um ano, além de ter contra si dois mandados de prisão referente ao mesmo processo de execução, também indevidamente.
L.D.R. foi admitido na unidade prisional de Visconde do Rio Branco no dia 21 de abril de 2021, transferido do Ceresp de Juiz de Fora.
Entenda o caso
L. D. R foi preso em 7 de fevereiro de 2020, em Leopoldina/MG, devido ao cumprimento de mandado de prisão por recaptura, expedido pela 4ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Petrolina/Pernambuco.
Dez dias depois, o reeducando foi transferido para o Ceresp de Juiz de Fora. O núcleo social da unidade prisional solicitou à comarca de Petrolina (PE) o envio da guia de execução, sendo informado que a referida guia havia sido transferida para a cidade de Ubatuba, em São Paulo.
O Ceresp/JF entrou em contado com a comarca de Ubatuba, solicitando o envio da guia de execução, mas não obteve resposta.
No atendimento a L.D.R., a defensora pública Sâmara Soares Damato verificou que mandado de prisão expedido contra ele, datado de 2 de outubro de 2015, referia-se a uma decisão que sustou o livramento condicional anteriormente concedido, em razão de o assistido não ter comparecimento mensal ao fórum.
Quando foi preso novamente em fevereiro de 2020, o assistido já havia cumprido a pena em 29 de janeiro de 2020, segundo observou Sâmara Damato. Além disso, havia dois mandados de prisão em aberto, referentes ao mesmo processo de execução.
Para o levantamento das informações, Sâmara Damato contou com o apoio do coordenador regional da Defensoria Pública de São Paulo em Presidente Prudente, defensor público Gustavo Picchi.