A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu agravo de instrumento (nº 1.0000.21.166321-6/001) interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em Passa Quatro, suspendendo a ação de despejo por falta de pagamento, da assistida M.S.S.S.
Nas razões do agravo, o defensor público Antonio Carlos Brugni Velloso, argumentou que, em primeira instância, o juízo não havia reconhecido a vulnerabilidade da assistida, agravada pela pandemia de Covid-19, deferindo o despejo liminar em 15 dias.
“O débito da agravante, como dito na contestação, somente surgiu quando já estava em curso a grave pandemia da Covid-19, tanto assim que os meses apontados como devidos são apenas do corrente ano”, ressaltou Antonio Carlos Velloso.
O defensor público sustentou ainda que desde de junho de 2021 o Superior Tribunal Federal (STF) havia determinado a suspensão das ações de despejo residenciais por falta de pagamento por seis meses, impedindo o despejo sumário e mantendo somente a possibilidade de despejo pelo rito normal e com o devido contraditório.
Em sua decisão, o relator, desembargador Ferrara Marcolino, acatou a argumentação recursal da Defensoria Pública, ressaltando que a decisão agravada se encontra em desconformidade com o decidido pelo STF, que determinou a suspensão do despejo sumário pelo prazo de seis meses em locação residenciais, tratando-se de pessoa vulnerável.
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Cristiane Silva/Jornalista DPMG